
AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA
A avaliação da propriedade imobiliária visa a estimar o seu valor e, pode ter entre outros fins, a partilha dos bens de uma herança, a compra ou venda de imóveis, o financiamento (hipoteca/hipotecário), na compra ou construção de um imóvel, o estudo econômico e financeiro de um projeto de investimento, cálculo de indenização por expropriação, determinação do valor para efeitos fiscais, etc.
Métodos de Avaliação
- A avaliação de imóveis está regulamentada pela ABNT – Associação de Normas Técnicas e normatizada pela Norma Brasileira NBR 14.653
- As metodologias avaliatórias utilizadas para avaliação mercadológica de imóveis são as seguintes:
- Método Comparativo Direto de Dados de Mercado (apartamentos, casas, salas, conjuntos, terrenos, lotes, prédios, galpões, depósitos armazéns, glebas urbanizáveis, imóveis rurais e locações)
- Método Involutivo (terrenos, lotes e glebas)
- Método Evolutivo (casas, prédios, lojas, galpões e armazéns)
- Método da Capitalização de Renda (valor locativo, remuneração)
Objetivos da Avaliação
- Avaliações no âmbito da atividade creditícia
- Avaliações no âmbito dos Processos Judiciais (inventário, herança..)
- Avaliações para Apuração de Haveres de Sócio Retirante
- Avaliações patrimoniais de particulares e empresas
- Avaliações no âmbito das expropriações por utilidade publica.
- Avaliações no âmbito fiscal
Avaliadores Associados
- Ana Caroline Furtunato Koerich
- Corretora de Imóveis - CRECI/SC 38015
- Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis - CNAI/SC 30431
Perita Avaliadora Judicial habilitada a realizar Avaliações e Perícias de Imóveis pelo Artigo 3º da LEI 6.530/78 que regulamenta a Profissão de Corretor de Imóveis, ratificado pelo Recurso Especial 277.443 do STJ – Superior Tribunal de Justiça e pelo Agravo de Recurso Especial 88.459 DF – STJ, e dentro da conformidade da Resolução 1.066/2007 – COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para a realização de Avaliações e Perícias Judiciais de Imóveis Urbanos e Rurais.